Anexo II da Portaria SEFAZ nº 678, de 02.06.2015
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Anexo II à Portaria Sefaz no 678, de 2 de junho de 2015
AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR MOTOTAXISTA – Lei 2.799/13. |
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1 - Identificação da Unidade Fazendária
2 - Identificação do Requerente
3 – Manifestação |
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Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente: RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pela lei 2.799/13. AUTORIZO a aquisição de motocicleta nova, com isenção de ICMS, para o motorista profissional autônomo, prestador de serviços de transporte de passageiros em motocicleta de sua propriedade equipado com motor de 125 a 150 cilindradas, comercializada por fabricantes ou revendedores autorizados. Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL VALIDADE: DD/MM/AAAA |
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4 – Recibo |
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Recebi os originais deste documento em: ..../..../........ Nome: Assinatura: |
1ª. via deve permanecer com o interessado;
2ª.via é entregue ao revendedor autorizado, que deverá remetê-la ao fabricante;
3ª.via deve ser arquivada pelo revendedor autorizado que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4ª.via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.